Não existe uma definição específica ou legal de abuso do júri. No entanto, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os abusos do júri são aqueles que colocam os consumidores em desvantagem exagerada, nomeadamente muitas taxas, quando os contratos são maiores.
Por ser um conceito vago, deixa espaço para uma ação jurisdicional mais ampla, pois no passado os juízes apenas decidiam se era apropriado limitar os juros a 12% ao ano.
As decisões são tomadas caso a caso para examinar as taxas de recrutamento por abuso. Por definição, 12% ao ano teoricamente não é abusivo, mas tudo depende do contrato relevante.
Sob a Lei de Defesa do Consumidor, vantagens exageradas surgem quando os contratos são muito onerosos ou incorrem em taxas substanciais. Como um conceito fictício, permite uma ação legal mais ampla, enquanto no passado os juízes só precisavam decidir se era apropriado limitar os júris a 12% ao ano.
Atualmente, as decisões são tomadas caso a caso com o objetivo de determinar se as taxas contratuais são muito altas. Nesse caso, a TAEG de 12% não é considerada abusiva, mas tudo depende do contrato em questão.
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